IRPF 2023: dicas para fazer sua declaração

Neste ano de 2023, a Declaração do Imposto de Renda do ano-base 2022 deve ser entregue entre o período do dia 15 de março até 31 de maio. A prorrogação do prazo, que antes era até o mês de abril, aconteceu após a pandemia para facilitar as entregas e evitar que muitas pessoas fiquem com seus documentos pendentes.

Em 2023, a Receita Federal estima o recebimento de mais de 38,5 declarações de IR dentro do prazo. Se isso acontecer, será um recorde de recebimento, já que no ano passado foram entregues 36, 3 milhões. Declarar o IR pode parecer difícil em um primeiro momento, mas se você tem alguma dúvida, continue a leitura deste artigo. A seguir, confira quem deve declarar e como fazer.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, quem precisa fazer o documento é quem teve uma renda tributável, o que inclui salários e bonificações da empresa, aposentadorias, aluguéis ou pensão maior que R$ 28.559,70 no ano.

No mais, a tabela do IR segue a mesma de 2015:

Novidade para quem é investidor

Além do novo prazo de entrega, que vai até 31 de maio, outra novidade é de interesse de quem é investidor. Só precisa declarar quem vendeu um valor maior do que R$ 40 mil ou obteve algum lucro decorrente de movimentações da bolsa que passam do valor de isenção.

Quem mais deve declarar o IR

Além dos perfis citados acima, a seguir você confere quem mais deve declarar o Imposto de Renda:

– pessoas que tiveram ganhos de capital a partir da venda de bens ou direitos;

– quem recebeu rendimento isento ou não tributável ou tributado na fonte que ultrapasse os R$ 40 mil – inclusive FGTS, doações, herança, participações nos lucros da empresa ou seguro-desemprego;

– quem possui bens ou direitos acima de R$300 mil até 31 de dezembro de 2022;

– pessoas que obtiveram receita que ultrapassa R$ 142.798,50 em atividades rurais.

Quais são os documentos necessários para fazer a declaração?

Os documentos para conseguir finalizar a declaração são:

– informe de rendimentos da empresa onde trabalha;

– CPF;

– comprovante de renda do INSS – em caso de aposentados;

– informe de investimentos do banco e corretora;

– recibos gerais de serviços realizados no ano vigente, como médicos, dentistas, plano de saúde, profissionais da saúde em geral como fisioterapeuta, fonoaudióloga, psicóloga, entre outros, pois são suscetíveis à dedução do imposto;

– comprovante de pagamento de escola e pós-graduação;

– documentos que atestam compra e venda de bens;

– papéis de comprovação de consórcios, doações, empréstimo e recebimento de herança; A declaração do IR pode ser feita por meio do programa específico para este fim, que se encontra no site da Receita Federal. Também é possível fazer online por meio do portal e-Cac ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado para iOs ou Android.

Uma boa dica é resgatar a declaração do ano passado e editar as informações, já que isso pode ajudar a economizar um bom tempo na hora de preencher os documentos. É importante lembrar que as pessoas que não enviarem a declaração até o prazo estipulado de 31 de maio, receberão uma multa com valor mínimo de R$ 165,64, podendo variar de 1% a 20% de imposto por cada mês de atraso.

Agora que você já sabe como declarar seu IR e está atento às datas, não deixe para a última hora. Comece a reunir os documentos necessários e entregue sua declaração o quanto antes!

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