O país tem um déficit habitacional de 5,8 milhões de moradias, segundo a Fundação João Pinheiro, especializada em estudos habitacionais, exigindo políticas públicas que reduzam este grave problema. Este déficit concentra-se principalmente em populações que não têm onde morar ou vivem em habitações precárias. Uma das prioridades do governo é fazer com que a União Estados e Municípios trabalhem em conjunto na produção de habitação de interesse social. Neste sentido o Programa Minha Casa Minha Vida ganha protagonismo.
A Medida Provisória 1.162 (DOU de 15/2/2023), que reinstituiu o programa Minha Casa, Minha Vida, pelo Ministério das Cidades, representa um avanço, mas necessita de aperfeiçoamentos.
O setor da construção tem contribuído para a melhoria do projeto. Entre as sugestões apresentadas pelo Sinduscon-SP (construtoras) e outras entidades representativas do setor como CBIC (construção nacional), Secovi-SP (habitação) e Abrainc (incorporação imobiliária nacional) estão: a retirada de exigências de detalhamentos nos projetos das unidades habitacionais e referenciá-las à Norma de Desempenho de Edificações que encontra-se em pleno uso; redução dos subsídios destinados à aquisição de imóveis usados canalizando aos imóveis novos para estimular a geração de empregos; evitar a exigência de seguro estrutural aos imóveis subsidiados devido ao seu elevado custo e sua baixíssima ocorrência; e reduzir também a exigência que as construtoras contratem um leque de diferentes seguros, que encarecem muito os empreendimentos, simplesmente mudando o critério, pelo histórico positivo, da seleção das empresas que farão as obras; e outros itens mais.
Para viabilizar a contratação de financiamentos às famílias de baixa renda, foi proposto o aumento dos limites de teto de preços das unidades em função da elevação do INCC, de 41,8%, nos dois últimos anos; a possibilidade de uso do FGTS futuro do adquirente; alteração da tabela price de 360 para 420 meses e elevação do comprometimento da renda para até 30%, além da criação de um novo fundo garantidor para manutenção do RET – Regime Especial de Tributação de 1%.
A Medida Provisória apresentada contempla a possibilidade de financiamento de unidades comerciais e de infraestrutura para instalação de tecnologia de informação e de comunicação para as moradias, o que também são pontos discutíveis pois tiram recursos da produção de unidades, já limitados.
Em relação à produção subsidiada de unidades imobiliárias em áreas urbanas, a MP dispõe, que compete às concessionárias públicas de energia elétrica disponibilizar infraestrutura de rede elétricas até as unidades habitacionais, mas não mantém a coerência ao não exigir o mesmo das concessionárias de água e esgoto.
O segmento da construção civil espera que as propostas de aperfeiçoamento do programa sejam analisadas com profundidade já que o aquecimento deste setor da economia certamente irá gerar mais emprego e renda para os trabalhadores, novos negócios para as empresas e novas moradias para a população impactando positivamente para o desenvolvimento sustentável de toda a economia brasileira e diminuindo a severa desigualdade social.
RAFAEL COELHO
Diretor Regional do SindusCon-SP e da Citz
Desenvolvimento Imobiliário